Ratificada Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

maio 10, 2009

"Foi ontem ratificada pela Assembleia da República a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o respectivo Protocolo Opcional, aguardando-se agora a sua Publicação em "Diário da República".

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência representa um importante instrumento legal que proíbe a discriminação contra as pessoas com deficiência/incapacidade em todas as áreas da vida, inclui provisões específicas relacionadas com a reabilitação e habilitação, educação, saúde, acesso à informação, serviços públicos entre outras, e vem preencher uma lacuna nas normas internacionais de direitos humanos existentes.

Ainda que este documento não obrigue aos países a adopção de medidas que não possam suportar financeiramente, exige, no entanto, que trabalhem com o objectivo de adoptar progressivamente iniciativas que permitam às pessoas com deficiência alcançar uma maior autonomia pessoal e uma melhor qualidade de vida.

Esta Convenção não visa criar novos Direitos para as pessoas com deficiência uma vez que estes estão já reconhecidos por outros Instrumentos da ONU, aos níveis geral e específico, mas assenta especificamente na promoção e defesa da não discriminação das pessoas com deficiência em todas as áreas da vida onde os Direitos fundamentais estão presentes. No entanto, os Estados-Membros acreditaram na necessidade desta Convenção, uma vez que as pessoas com deficiência continuam a representar um dos grupos com menos visibilidade e por isso mais discriminados, sendo que os seus direitos têm sido frequentemente ignorados ou negados em muitos países do Mundo.

Neste sentido, a Convenção salvaguarda a integridade, liberdade e privacidade das pessoas com deficiência, garantindo a integridade dos seus direitos sociais, políticos, económicos e culturais e salvaguardando os seus direitos específicos no que se refere à acessibilidade, autonomia, mobilidade, integração, habilitação e reabilitação, participação na sociedade e acesso a todos os bens e serviços.

A par da responsabilização de toda a sociedade, governos e sociedade civil, no combate à discriminação das pessoas com deficiência, é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através do qual o Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, criado pela Convenção e composto por peritos independentes, analisará os progressos verificados a nível nacional, com base em relatórios nacionais apresentados pelos Estados Parte.

Sistema de monitorização este que consta do Protocolo Opcional à Convenção, que tem cariz facultativo.

Portugal participou do processo de negociação da referida "Convenção", bem como do "Protocolo Opcional", e assegurou sempre que o articulado estivesse de acordo com as normas e princípios gerais de direito, nacionais, europeus e internacionais, que são parte integrante da ordem jurídica interna." (INR)

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