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Associação de Deficientes admite apresentar queixa à Comissão de Direitos Humanos

janeiro 29, 2012

"A Associação Portuguesa de Deficientes admitiu hoje apresentar uma queixa nas Nações Unidas contra o Estado português por «existirem violações grosseiras e sistemáticas», agravadas pelas medidas de austeridade, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 
Em comunicado, a associação lembra que o Estado português ratificou a Convenção e «comprometeu-se a promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos das pessoas com deficiência», sublinhando que a pobreza «é uma violação dos direitos humanos». 
Em causa estão as medidas de austeridade que estão a agravar a vida dos cidadãos com deficiência, razão pela qual a associação «está a avaliar a apresentação de uma queixa à Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas», já que considera «existirem violações grosseiras e sistemáticas aos princípios da Convenção»." (Diário Digital / Lusa)

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USA | Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

julho 26, 2009

"Na presença da Secretária de Estado Hillary Clinton, e de lideranças americanas com deficiência, o Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciou ontem que o país vai assinar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Obama qualificou a Convenção, o primeiro tratado internacional do século XXI, de um documento “extraordinário”.

Em seu discurso, o Presidente norte-americano disse que está orgulhoso do progresso feito no país, mas não vai ficar satisfeito até que todo americano com deficiência esteja estudando na escola mais perto de sua casa da maneira que for melhor para ele.

O Presidente disse que se lembra das pessoas com deficiência todos os dias, ao passar pela rampa construída para a cadeira de rodas do Presidente Franklin Roosevelt. Naquela época, disse ele, medo e preconceito com relação às pessoas com deficiência era a norma, mas a maioria dos americanos nem sabiam que o Presidente Roosevelt tinha uma deficiência. Isso quer dizer, completou, que a maioria dos americanos também não sabiam que a deficiência de Roosevelt não prejudicou sua habilidade de recuperar o país. Roosevelt governou os EUA, enfrentando os efeitos da grande recessão e a Segunda Guerra Mundial durante 4 mandatos. Faleceu no cargo no último deles.

Ele lembrou ainda de seu sogro, Fraser Robinson, já falecido, diagnosticado com esclerose múltipla na década de 1930. Segundo o Presidente, ele nunca reclamou, nunca buscou tratamento especial e nunca perdeu um dia de trabalho, embora precisasse usar duas bengalas para se locomover. Robinson, disse Obama, fez tudo isso e mais, antes da legislação americana, ADA (Americans with Disabilities Act) existir, um dos heróis silenciosos que mostram que pessoas com deficiência podem contribuir integralmente para sociedade, apesar da falta de reconhecimento dos outros.

O ato foi realizado no aniversário de 19 anos da ADA. O Presidente instruiu a Embaixadora dos EUA junto à ONU a assinar o documento. O tratado precisa ainda ser ratificado pelo Senado americano. 140 países já assinaram a Convenção. O Brasil está entre os 60 países que já ratificaram o documento. O tratado, que é válido no país desde agosto de 2008, foi o primeiro a ganhar status constitucional no país. [...]" (Patricia Almeida, Nova York)
Fonte: Agência Inclusive

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Ratificada Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

maio 10, 2009

"Foi ontem ratificada pela Assembleia da República a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o respectivo Protocolo Opcional, aguardando-se agora a sua Publicação em "Diário da República".

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência representa um importante instrumento legal que proíbe a discriminação contra as pessoas com deficiência/incapacidade em todas as áreas da vida, inclui provisões específicas relacionadas com a reabilitação e habilitação, educação, saúde, acesso à informação, serviços públicos entre outras, e vem preencher uma lacuna nas normas internacionais de direitos humanos existentes.

Ainda que este documento não obrigue aos países a adopção de medidas que não possam suportar financeiramente, exige, no entanto, que trabalhem com o objectivo de adoptar progressivamente iniciativas que permitam às pessoas com deficiência alcançar uma maior autonomia pessoal e uma melhor qualidade de vida.

Esta Convenção não visa criar novos Direitos para as pessoas com deficiência uma vez que estes estão já reconhecidos por outros Instrumentos da ONU, aos níveis geral e específico, mas assenta especificamente na promoção e defesa da não discriminação das pessoas com deficiência em todas as áreas da vida onde os Direitos fundamentais estão presentes. No entanto, os Estados-Membros acreditaram na necessidade desta Convenção, uma vez que as pessoas com deficiência continuam a representar um dos grupos com menos visibilidade e por isso mais discriminados, sendo que os seus direitos têm sido frequentemente ignorados ou negados em muitos países do Mundo.

Neste sentido, a Convenção salvaguarda a integridade, liberdade e privacidade das pessoas com deficiência, garantindo a integridade dos seus direitos sociais, políticos, económicos e culturais e salvaguardando os seus direitos específicos no que se refere à acessibilidade, autonomia, mobilidade, integração, habilitação e reabilitação, participação na sociedade e acesso a todos os bens e serviços.

A par da responsabilização de toda a sociedade, governos e sociedade civil, no combate à discriminação das pessoas com deficiência, é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através do qual o Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, criado pela Convenção e composto por peritos independentes, analisará os progressos verificados a nível nacional, com base em relatórios nacionais apresentados pelos Estados Parte.

Sistema de monitorização este que consta do Protocolo Opcional à Convenção, que tem cariz facultativo.

Portugal participou do processo de negociação da referida "Convenção", bem como do "Protocolo Opcional", e assegurou sempre que o articulado estivesse de acordo com as normas e princípios gerais de direito, nacionais, europeus e internacionais, que são parte integrante da ordem jurídica interna." (INR)

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