"A Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência impõe a implementação da educação inclusiva"

julho 23, 2008

"Texto do Inclusion Internationalsobre a necessidade de inclusão de crianças com deficiência na escola regular

Em todo o mundo prossegue a batalha entre aqueles que acham que crianças e jovens com deficiências só podem aprender em ambientes segregados, com proteção não só ambiental mas de parte de instituições criadas para dar-lhes segurança, e a visão mais moderna, para a qual caminham todas as sociedades humanas em qualquer sítio do mundo, que prega a necessidade de crianças serem criadas juntas, estudarem juntas, tenham ou não deficiências.

Com certeza argumentos pró e contra a chamada inclusão de alunos deficientes prosseguirá durante muito tempo mas uma coisa é meridianamente clara: as crianças ditas normais desenvolvem um sentimento grande de fraternidade, uma compreensão bem cedo do que seja ter de conviver com limitações graves na própria vida, e isso contribuirá, com certeza, para sua formação ética como cidadãs que são, desempenhando atividades comunitárias significativas para o bem de todos.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências foi bastante explícita ao exigir serviços educacionais de qualidade e, para maior divulgação desse fato, citamos abaixo:

“Os Estados Participantes darão às pessoas com deficiência a possibilidade de aprender habilidades para a vida e desenvolvimento social, a fim de propiciar sua participação plena e em igualdade de condições na educação e como membros da comunidade. Para esse fim, os Estados Participantes adotarão as medidas pertinentes, entre elas:

a) Facilitar o aprendizado do Braille, a escrita alternativa, outras formas, meios e formatos de comunicação aumentativos ou alternativos, e habilidades de orientação e de mobilidade, bem como o aprendizado através dos colegas e apoio entre eles.

b) Facilitar o aprendizado da linguagem de sinais e a promoção da identidade lingüística das pessoas surdas;

c) Garantir que a educação das pessoas e, de modo específico, de meninos e meninas cegos, surdos ou surdo-cegos seja propiciada nas linguagens, modos e meios, bem como formas de comunicação mais apropriadas para o indivíduo,e em ambientes que maximizem desenvolvimento acadêmico e social.

Outra cláusula importante está inserida no documento que no momento mais atrai as atenções mundiais:

“A fim de ajudar a garantir a realização deste direito, os Estados Participantes tomarão as medidas necessárias para empregar professores, incluindo professores com deficiências, que sejam qualificados em linguagem de sinais e/ou Braille, bem como treinar profissionais e equipes que trabalhem em todos os níveis da educação. Esse treinamento deverá incorporar conscientização sobre deficiências e o uso de modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, técnicas educacionais e materiais de apoio para pessoas com deficiências.”

Com certeza, quando houver – de fato – a conscientização por parte de nossas autoridades educacionais de que PESSOAS com deficiências são pessoas como qualquer outra, têm impulsos, anseios, medos, sonhos, ambições como todos nós, quando seu valor humano seja de fato respeitado por toda a sociedade, os professores – principais artífices de uma sociedade mais fraterna e mais justa – se adaptarão a novas regras, aprenderão novas formas de ensinar e aprenderão, principalmente, a ser solidários, coisa que devemos estimular de todas as formas no mundo caótico, sem valores, cheio de divisões raciais e outras entre os povos, o mundo atual.

Tenhamos esperanças de construir um novo Brasil!

Traduzido do inglês e digitado em S.Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier, da Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, Fenapaes, Brasília, (Diretoria para Assuntos Internacionais), e entidades parceiras em 20 de julho, 2008." (Rede SACI, 22 de Julho de 2008)

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